A decisão é do juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O magistrado determinou a prisão de quatro filhos de uma senhora aposentada e inválida, por descumprimento de acordo, no pagamento da pensão, no valor de R$ 650.
De acordo com o juiz Luís Cláudio Chaves, a ação foi ajuizada ainda em 2012, por uma filha que cuida sozinha da mãe e precisava da ajuda dos outros irmãos. Um acordo chegou a ser feito perante a Justiça, mas infelizmente, não foi cumprido.
“Nessa ação de alimentos, uma das filhas, uma senhora de 60 anos, hoje, cuida da mãe e não tem condição de cuidar sozinha, porque a mãe dela teve um AVC e está acamada e hoje é uma pessoa com deficiência e não tem como trabalhar; recebe uma pensão do governo, quer é insuficiente para sua própria a manutenção, em razão de uma série de remédios que ela tem de tomar, em razão do AVC, e outros filhos se negaram peremptoriamente a contribuir para o amparo afetivo e financeiro da mãe, então não restou a opção ao Juízo, já que a gente não pode obrigar, numa decisão judicial, a dizer ‘Ame! Respeite! Honre o pai e a mãe!’ Restou a decretação da prisão civil, como forma de obrigar esses filhos a ajudarem a sustentar a mãe deles.”
O juiz Luís Cláudio Chaves destaca que trata-se de um caso raro, uma vez que envolve a prisão de quatro filhos, que estão sem honrar com o compromisso de pagamento da pensão, desde 2012.
“Vieram na Justiça, fizeram um acordo e, desde 2012, permanecem inadimplentes, ou seja, abandonaram completamente o processo. É um caso raro, porque, normalmente, é um filho, dois, … agora quatro, eu ainda não tinha visto e espero nunca mais ver porque, realmente, é uma situação deprimente!”
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Assim estabelece o artigo 4º do Estatuto do Idoso, mas não é isso que acontece, na prática. O abandono e maus tratos acontecem dentro do próprio lar do idoso, afirma o magistrado.
“Existem algumas coisas que, mais do a lei, são construções da humanidade. Essa coisa dos pais ampararem os filhos e os filhos deverem amparar os pais, no caso de impossibilidade d0s pais se manterem, é uma coisa que todos os pov0s, uma coisa da própria evolução da nossa condição humana – você não abandonar os seus!”, analisa o juiz.
Você também pode acompanhar a reportagem completa de Samara Souza, no ‘Manhã de Notícias’ da próxima segunda-feira (18), a partir das 07h30.