A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas, a Justiça Federal decidiu suspender, em caráter liminar, a implantação da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, com extensão aproximada de 315 quilômetros. De acordo com apuração realizada pelo MPF para embasar a Ação Civil Pública, o traçado do empreendimento abrange 123 quilômetros da Terra Indígena Waimiri Atroari, situada entre os Estados do Amazonas e Roraima.
O procurador da República no Amazonas, Júlio José Araújo Jr., disse que não houve estudos sobre os impactos ambientais nessa área.
De acordo com o projeto, a linha de transmissão também passaria próximo à terra habitada pelo povo indígena isolado Pirititi, em área de 43 mil hectares, situada no município de Rorainópolis, a 294 quilômetros de Boa Vista.
Na decisão liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta ao povo indígena Waimiri Atroari representa descumprimento do indicado na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é explícita, quando afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. A multa fixada pela Justiça Federal foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso da decisão.
