A decisão foi comunicada pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, durante coletiva realizada na manhã desta segunda-feira (11). Segundo o responsável pelo órgão no estado, a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias C, D e E no Amazonas atende a uma solicitação do próprio Departamento Estadual de Trânsito.
Segundo o Detran Amazonas, mais de 5 mil motoristas do estado foram prejudicados pela norma. Os condutores encontraram dificuldades na hora de renovar, tirar a primeira habilitação ou mudar para as categorias afetadas pela nova regra, conforme explica o diretor-presidente do órgão. “Os laboratórios não foram credenciados pelo Denatran para fazer o exame, o que está travando todo o processo. A coleta do material era feita aqui, mas depois era enviado para São Paulo e seguia para os Estados Unidos. Tudo isso demora cerca de 60 dias e custa no mínimo R$ 400. Tinham motoristas que estavam em eminência de demissão porque já tinham feito o exame, mas não recebiam o resultado e, por isso, não podiam renovar a carteira”, disse.
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe, aponta a inexistência de rede de laboratórios credenciados para a realização do exame toxicológico no Amazonas. Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, seja multado em R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Segundo o Diretor do Detran, Leonel Feitoza, os preços dos exames variam entre 400 e 600 reais, além de caro demorava muito para ser atestado.
Com a decisão, o Detran informou que ao menos quatrocentos e vinte motoristas que já haviam solicitado e pago o exame toxicológico sejam beneficiados com a nova determinação, mas o condutor deve recorrer na justiça para ter direito ao reembolso do que pagou pelo exame.
A realização do exame faz parte da Lei n 13.103/3015 de 02/03/2015, que tornou obrigatório o exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, para a mudança e renovação de habilitação nas categorias C, D e E, em que deveria ser realizados por laboratórios credenciados pelo órgão.
Reportagem: Charles Fernandes
Edição de texto: Manuela Vieira
