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Justiça Federal suspende aumento da tarifa de energia elétrica para o Amazonas

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A decisão é da juíza federal Jaiza Pinto Fraxe, em atendimento a uma ação civil pública ingressada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e órgão de Defesa do Consumidor do Amazonas, foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (13).

De acordo com a magistrada, as principais ilegalidades cometidas pela Agência Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), são: a não realização de audiência pública prevista em lei; não divulgação ampla e prévia do reajuste e violação ao princípio da modicidade, que obriga “moderação” no aumento da tarifa.

Ainda segundo a juíza, “não é legalmente possível” incluir no reajuste tarifário encargos que se destinam à cobertura dos custos dos serviços do Serviço Interligado Nacional (SIN) ou aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao SIN, se o Amazonas não está efetivamente interligado ao sistema. Para a magistrada, o aumento é abusivo.

Jaiza Faxe considera, ainda, que os riscos da exploração e gerenciamento da atividade não podem ser transferidos para o consumidor e que o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica no Amazonas se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, ofendendo o direito de milhares de consumidores.

Durante a semana, como resultado de uma ação popular, o Estado de Roraima também suspendeu o reajuste.

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