Justiça federal obriga prefeitura da capital a divulgar lista de vacinados diariamente

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu, na noite desse sábado (23), que o município de Manaus deve divulgar diariamente em seu site de notícias e envie à Justiça e a todos os órgãos de controle, a relação do pessoal vacinado até as 19h do respectivo dia.

Pela determinação, a lista deve conter os nomes dos vacinados, número de CPF, local onde recebeu o imunizante, função e local onde a pessoa exerce atividade no serviço público municipal. Ainda de acordo  com a decisão, caso não atenda a determinação, a Justiça aplicará multa diária e pessoal ao prefeito David Almeida (Avante) no valor de R$ 100 mil.

Segunda dose

Jaiza Fraxe determina, ainda, a intimação da secretária Municipal da Saúde da capital, Shadia Fraxe, ou sua eventual substituta ou substituto, que cumpra a decisão diariamente e não aplique a segunda dose da vacina em quem furou a fila, até o devido esclarecimento dos fatos pelas autoridades responsáveis pela vacinação.

Caso não atenda à determinação, a secretária da Saúde também sofrerá multa diária de R$ 100 mil.

A determinação atende a uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União.

O deputado Marcelo Ramos (PL), que também integra a ação na condição de amicus curiae, pediu e Jaiza Fraxe atendeu, que as 132.250 doses da vacina AstraZeneca-Oxford, fiquem retidas na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e só sejam distribuídas após autorização da Justiça Federal, depois que a prefeitura cumpra as determinações impostas e apresente programação e critérios para a retomada da vacinação.

Até lá, as vacinas ficam sob guarda de servidoras da FVS-AM, que poderão pedir diretamente auxílio de força federal da Superintendência Regional da PF no Amazonas e da Polícia Militar para a guarda, segurança e armazenamento das doses do imunizante.

Ainda na decisão, Jaiza Fraxe afirma que “é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vêm ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional”.

Confira a decisão aqui:

file:///Users/imac-rt4/Downloads/DecisA%CC%83%C2%A3o%20(6).pdf

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