
A Justiça Federal mandou o Ministério da Saúde deduzir o prazo previsto e aplicar a segunda dose da vacina Pfizer na população em 45 dias
A decisão é da Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, após provocação da Defensoria Pública do Estado, que argumentou ser “fato preocupante, que coloca em risco a eficácia do plano para operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Amazonas”.
O Ministério da Saude tinha decidido que a aplicação da segunda dose seria em 90 dias, mas o laboratório fabricante orienta que a imunização completa seja no máximo entre 21 e 45 dias.
Conforme a Defensoria, caso tivesse sido adotado o esquema vacinal indicado pelo fabricante, a segunda dose do população vacinada no primeiro dia já deveria ter ocorrido no primeiros dias de junho.
