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Justiça Federal de Brasília suspende Lei do farol em todo o país

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu na última sexta-feira (02), suspender a Lei que ficou conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.

Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. Em Manaus, a lei estava valendo para as rodovias estaduais e federais e fora do perímetro urbano.

Os condutores foram pegos de surpresa com a nova decisão judicial. Segundo eles, na dúvida, é melhor permanecer com os faróis ligados.

A lei  foi sancionada pelo presidente a época interino Michel Temer no dia 24 de maio. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Justiça Federal suspende Lei do Farol Baixo no país Lauro Alves/Lauro Alves

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