Justiça Federal no Amazonas condena ex-gestores do Manausprev por gestão temerária do fundo previdenciário

 

O ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev), Sandro Breval Santiago, e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição, Mário Jorge Monteiro Novaes, foram condenados pela Justiça Federal no Amazonas por gestão temerária do fundo no período, por meio de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em 2014.

A denúncia é de que a ilicitude tenha acontecido entre 2006 e 2008.

Ex-dirigentes do Manausprev são condenados por gestão temerária do fundo previdenciário

Foto: ©iStockphoto.com

Os ex-gestores foram responsáveis por aplicações que ultrapassaram os limites estabelecidos em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma permite o investimento de até 15% do patrimônio líquido do fundo em cotas de investimento de renda fixa – foram investidos 24,2% do total dos recursos do Manausprev no fundo Quatá, de renda fixa.

A sentença judicial destacou que a gestão temerária de um fundo previdenciário pode causar prejuízos não só aos participantes, mas também pode ter sérios reflexos sociais na esfera governamental em que o fundo está inserido. O volume de recursos geridos de forma temerária – R$ 43 milhões – também foi levado em consideração para a determinação da pena.

Sandro Breval e Mário Novaes foram condenados a três anos de reclusão, substituídos, conforme prevê o Código Penal, pelas penas alternativas de pagamento de 30 salários-mínimos e de prestação de serviços à comunidade durante três anos. Eles foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 370 salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) emitiu um laudo onde aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.

Ainda de acordo com o laudo do TCE/AM, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá antes de investir recursos do Manausprev no fundo. Aplicando em uma empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade, Sandro Breval e Mário Novaes não observaram a cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.

No laudo, o órgão técnico do TCE-AM afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo, por não terem consultado as instituições financeiras e as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e alto padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, com a finalidade de utilizar os dados como referência para as negociações realizadas no mercado financeiro.

O MPF destacou, na ação, que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não foi o que se espera de agentes públicos responsáveis pela gestão de recursos de fundo de previdência social, considerando ainda que o ex-presidente é um especialista na temática. Ao procederem sem nenhuma prudência, de forma, no mínimo, afoita e excessivamente ousada e impetuosa, expuseram e geraram efetivos prejuízos ao Manausprev, sem observância da Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários.

Da sentença judicial, cabe recurso. A ação penal tramita na 2a Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 0005551-08.2014.4.01.3200.

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