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Justiça estadual nega pedido de liminar de Shoppings contra gratuidade do estacionamento

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O pedido liminar foi ingressado por cinco Centros de Compras da capital. O objetivo era derrubar a lei 417/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM).

A decisão proferida pelo desembargador Cláudio Roessing, foi tomada na sexta-feira (8), durante plantão judicial, e publicada nesta terça-feira (12). O magistrado argumenta a ausência do “fumus boni iuris” ou “fumaça de bom direito”, que é indicativo que que a parte que ingressa com o pedido tem direito ao que pede.
O pedido foi ingressado pelos shoppings Manauara, Ponta Negra, Studio 5, Manaus Plaza e Millenium, no último dia 7 de janeiro, buscando o direito de cobrar o uso de seus estacionamentos como bem entenderem.

A lei municipal 417/2015, da câmarta de vereadores, foi aprovada no dia 23 de dezembro de 2015, garantindo estacionamenbto gratuito aos frequentadores dos shoppings, desde comprovem, com cupom fiscal, compras no valor igual ou dez vezes maior que o cobrado pela hora, nos estacionamentos.

A principal argumentação dos shoppings, entre outras, é que a competência para legislar sobre o assunto é exclusiva da União, a mesma utilizada para suspender a lei estadual 3028/05, que também dispensava o pagamento para clientes de shoppings, hipermercados e supermercados que comprovassem despesa igual ou superior a dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento.

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