Justiça Estadual determina gratuidade de acesso às escolas públicas administradas pela PM

A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que as escolas públicas estaduais administradas pela Polícia Militar do Amazonas abstenham-se de  cobrar quaisquer taxas para matricular ou rematricular estudantes e que realizem o procedimento de acesso às vagas em suas Unidades para o ano de 2019 unicamente pelo Sistema de Gestão Escolar (Sigeam) utilizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A decisão interlocutória atende a um pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0640921-05.2016.8.04.0001 e seu descumprimento acarretará em multa de 200 mil reais. A Ação Civil foi ingressada pelo órgão ministerial em face das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC’s) dos oito colégios da PM em funcionamento na cidade de Manaus.

Na decisão, a juíza Rebeca de Mendonça Lima diz que a providência busca assegurar à sociedade um direito previsto na Constituição garantindo “a gratuidade, igualdade e acesso ao ensino público previsto na Constituição Federal, sem que exista qualquer cobrança como requisito para efetivação da medida”, afirmou a magistrada.

Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública, “atualmente, as matrículas/rematrículas realizadas nos colégios da Polícia Militar ocorrem fora do Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam), fato que facilitaria as cobranças ilegais a título de contribuições para as Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC’s), nesta esteira aduziu o autor (MPE) que quando estas não recebiam os valores pedidos, consequentemente não seria realizada a matrícula ou rematrícula dos estudantes”.

A juíza Rebeca de Mendonça mencionou que cobranças desta natureza – apontadas pelo MPE – são indevidas e não podem ser fator condicionante para a realização de matrículas em escolas públicas.

A magistrada  determinou que as matrículas/rematrículas nas escolas da PM passem a ser realizadas, unicamente, pelo mesmo sistema da Seduc (denominado Sigeam). “A educação ou é pública ou é privada, portanto, não há modelo híbrido. Sendo assim, não existe razão para que as matrículas dos colégios da Polícia Militar tenham um sistema diverso das demais da rede pública de ensino estadual”, disse a juíza determinando que Seduc e escolas da PM firmem termo de cooperação para que as matrículas sejam realizadas pelo Sigeam “de forma a garantir a igualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino”, completou a magistrada.

A decisão da magistrada ancorou-se no art. 227 da Constituição Federal, o qual aponta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação (…)”, e a tutela de urgência esteve ancorada no Código do Processo Civil (CPC), cujo art. 300 aponta que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

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