O desembargador do Trabalho da 11ª Região, David Alves de Melo, determinou que o Sindicato dos Rodoviários deve manter 70% dos trabalhadores em atividade durante os horário de pico, pela manhã, de 6h às 9h, e a tarde no intervalo de 17h às 20h. Para os demais horários, ele estabeleceu um percentual de 30%.
“Destacamos que a liminar estabelece que 70% de cada linha opere, e não de cada empresa. Algumas lideranças dos rodoviários estão deturpando as informações, e estão querendo parar 70%, o que vai de encontro a liminar estabelecida pelo desembargador”, explica o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges.
Se a liminar for descumprida, o Sindicato dos Rodoviários poderá ser multado em R$ 50 mil por hora de paralisação. Além disso, os manifestantes devem ficar cerca de 50 metros longe das garagens.

70% dos trabalhadores em atividade durante os horário de pico, pela manhã, de 6h às 9h, e a tarde no intervalo de 17h às 20h.
Líder garante que funcionários recebem salário sem descontos
A Auto Ônibus Líder ressalta que as denúncias referentes ao Banco Caruana, que efetua o pagamento dos colaboradores da empresa, são infundadas. Nas últimas semanas o Sindicato dos Rodoviários especulou algumas informações de que o banco têm taxas abusivas, o que é contestado pela direção da empresa.
“O salário dos trabalhadores são pagos em dia, e todo o valor depositado é sacado por eles, sem desconto algum. Nossa empresa não iria compactuar com esse tipo de situação, não é da nossa índole prejudicar o nosso colaborador. Essas informações que os rodoviários estão plantando não são verdades”, garante o diretor.
Ainda de acordo com diretor, caso as acusações contra a empresa e ao banco persistam, as devidas providências serão tomadas.
