Justiça determina nulidade do processo de pedofilia contra Adail

O juiz da Comarca de Coari, Fabio Lopes Alfaia, determinou a nulidade de todo o processo investigatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), que acusa Adail Pinheiro, ex-prefeito do município, e outras seis pessoas, do crime de pedofilia. A publicação foi feita na última sexta-feira (16) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Conforme a edição, o magistrado rejeita a “peça acusatória em todos os seus termos, extinguindo-se este feito sem resolução do mérito, em vista da ausência de condição da ação na espécie e revogo, por conseguinte, todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.

O ex-prefeito cumpre prisão domiciliar desde o dia 10 de novembro, com o uso da tornozeleira eletrônica. A deliberação foi feita pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *