RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

Justiça do Am determina maior rapidez na expedição e cumprimento de mandados contra agressores de mulheres

03/09/13 – A expedição e o cumprimento de mandados judiciais contra agressores de mulheres passam a ser mais rápidos, a partir desta terça-feira (3), no Amazonas. Um efetivo de cinco novos oficiais de justiça será destacado, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAm), para atender aos dois Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A decisão criar o efetivo foi tomada pelo presidente do TJAm, desembargador Ari Jorge Moutinho, em atendimento a uma solicitação da deputada estadual Conceição Sampaio (PP) e das titulares da Secretaria de Governo (SEGOV), Rebecca Garcia, e da Secretaria Executiva de Política para Mulheres (SEPM/SEGOV), Márcia Álamo, feita nesta terça-feira (03), ao presidente do Tribunal, com base na Lei Maria da Penha.

Conceição Sampaio lembrou que a realidade apresentada pelas secretárias de Governo e executiva da SEPM foi apontada pelo Ministério Público do Estado (MPE), durante audiência pública, realizada na última sexta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Amazonas, por meio da Comissão da Mulher, da família e do Idoso, sobre os sete anos da lei Maria da Penha. Para Conceição, todos os gargalos para a efetivação da lei são apontados no dia-a-dia.

Durante a audiência, foram apresentados três casos julgados, que tiveram expedidas as medidas protetivas desde abril deste ano, e para os quais ainda não foram expedidos e cumpridos os respectivos mandados.

De acordo com a secretária de Governo, Rebecca Garcia, um estudo feito a partir de uma pesquisa ampla, realizada a pedido da presidente Dilma Rousseff  apontou a violência como um dos principais pontos reclamados pela sociedade e a violência contra a mulher entre os mais causam inquietação entre a população.

A secretária Márcia Álamo lembrou que, também durante a audiência púbica, o promotor público Mário Ypiranga Monteiro Neto, do II juizado, levantou casos com atraso de até 80 dias para expedir o mandado, enquanto a Lei prevê 48h, e mais 40 dias para o oficial cumprimento da determinação judicial. “A entrega e cumprimento de uma medida podem significar entre a vida e a morte de uma mulher”, argumentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *