26/06/13 – O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera, determinou a “interdição e lacre” da casa de show Kabana`s, localizada na Avenida do Turismo, no Tarumã, zona oeste de Manaus.
Na decisão, o juiz determina inclusive a interrupção no fornecimento de água e de energia elétrica para que o estabelecimento permaneça fechado até que sejam regularizadas todas as pendências apontadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos.
A decisão do magistrado foi divulgada nesta terça-feira (25).
Irregularidades
Dentre as irregularidades que constam nos autos, está a inexistência de alvará de funcionamento, documento expedido pela Prefeitura Municipal que permite ao estabelecimento funcionar por estar respeitando normas como higiene sanitária, edificação, zoneamento, segurança, trabalho, impacto ambiental e outras.
De acordo com MPE-AM, o estabelecimento embora esteja cadastrado no Município para o exercício de atividades de diversões públicas, “não providenciou sua efetiva regularização perante os órgãos municipais competentes”.
Segundo a assessoria jurídica da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, a casa ainda encontra-se em funcionamento porque o proprietário não recebeu a intimação da Justiça. Os funcionários do local estariam impedindo o trabalho do servidor do Judiciário. Em função disso, o juiz determinou que fosse providenciado reforço policial para o cumprimento da interdição e lacre da casa de show.
Conforme o processo, o valor da ação é de R$ 100 mil.