Justiça determina 70% da frota de ônibus circulando em caso de greve nesta segunda

As empresas concessionárias do transporte coletivo de Manaus estão obrigadas pela Justiça do Trabalho a manter 70% dos ônibus rodando caso decidam pela greve anunciada para esta segunda-feira (11). A determinação é do juiz do trabalho, Eduardo Lemos Motta Filho, que na sexta-feira (9), aceitou pedido da Procuradoria Geral da Prefeitura de Manaus e notificou o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus (STTR) a manter parados apenas 30% da frota de ônibus em caso de greve.

181

“Para evitar a interrupção dos serviços de transporte público, o que acarretará serviços incalculáveis à população, defiro a antecipação da tutela requerida determinando ao sindicato que mantenha 70% da frota em circulação nos horários das 5h às 9h e das 16h às 20h, considerados de picos, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, assinala o juiz em seu despacho, publicado na manhã deste sábado.

Ainda de acordo com Eduardo Lemos Motta Filho, o sindicato não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a deflagração da greve. Conforme a liminar, se as empresas do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) aleguem que este expediente foi usado e que foram prejudicadas, a multa para o representante dos trabalhadores também é de R$ 50 mil por dia.

De acordo com o procurador geral do Município, Marcos Cavalcanti, ainda neste sábado um Oficial de Justiça vai notificar o Sindicato dos Rodoviários para garantir que a decisão seja cumprida na segunda-feira. “O próprio despacho do juiz assinala que esta liminar tem força de mandado e que, se necessário, o Oficial de Justiça pode requisitar força policial”, afirmou o procurador.

Além disso, na próxima segunda, a Prefeitura de Manaus estará atenta ao movimento, desde as primeiras horas do dia, para fiscalizar a prestação do serviço à população.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *