Justiça condena Estado do AM e União a prestar atendimento psiquiátrico adequado a pacientes

– (, Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – foto: Rogelio Casado) – A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a adotar uma série de medidas para a reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, oferecendo condições de atendimento adequado aos pacientes da unidade. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada no ano de 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.

“Enquanto o Estado do Amazonas mantiver o Hospital Eduardo Ribeiro em funcionamento, o Ministério Público atuará para garantir a dignidade de todos os pacientes ali atendidos, sem descuidar dos trabalhos para assegurar que os hospitais gerais promovam o atendimento emergencial em psiquiatria, como preconiza a legislação vigente”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes.

O Estado e a União também devem providenciar uma ambulância com equipe especializada, além de itens de cuidado pessoal (escovas de dentes, sabonetes, desodorantes, xampus, toalhas e fraldas) e de cama (lençóis, capas de cama, travesseiros), mudas de roupas (inclusive íntimas).

A Justiça ainda determinou realização de reforma básica na unidade para regularização de iluminação, pintura e conservação do local. Os banheiros da unidade também deverão passar por reformas, a fim de suprir, entre outras deficiências, a ausência de iluminação, assentos sanitários, substituição de azulejos, pias, torneiras e chuveiros em precário estado de conservação.

A título de danos morais coletivos, o Estado e a União deverão pagar R$ 1 milhão. O valor deverá revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do hospital psiquiátrico.

O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0000785-09.2014.4.01.3200.

Quadro de abandono – Na ação civil pública, os Ministérios Públicos apontam que o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – única unidade hospitalar pública que atende pacientes com doenças mentais no Amazonas – encontra-se em situação inapropriada para receber os pacientes. Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam sendo submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.

Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas que foram encontrados no local. Também faltavam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis de cama e os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.

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