
Preso desde 2024, o réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou um ex-professor de jiu-jitsu a 178 anos, 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra múltiplos ex-alunos.
As investigações começaram após uma das vítimas romper o silêncio, o que desencadeou uma denúncia coletiva e resultou na prisão do réu durante a chamada “Operação Armlock”.
Conforme verificado na instrução processual, o réu se aproveitava da posição de treinador para atrair jovens em situação de vulnerabilidade. Ele oferecia presentes, organizava viagens ou pernoites na academia e dopava as vítimas com melatonina ou bebidas alcoólicas para cometer os abusos.
Na setença, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, considerando que “a dignidade sexual, intimidade e integridade corporal são direitos de personalidade protegidos e, no caso em julgamento, ocorreu insofismável violação a todos eles”, determinou também o pagamento de indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para a quase totalidade dos ofendidos e de R$ 5 mil para um deles.
O réu teve o direito de recorrer da sentença em liberdade negado, e o caso continua a tramitar sob segredo de justiça.
