Na última terça-feira (27/10), o Governo do Estado prorrogou o Decreto n.º 42.917 e suspendeu, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à covid-19, que vem apresentando elevação do número de casos no Estado, conforme dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
“Considerando a eminência da matéria envolta ao presente Mandamus, com consequências na seara político-administrativa do Estado do Amazonas, bem como as atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, acautelo-me quanto ao exame do pedido liminar, deixando para apreciá-lo após a emissão de Parecer Ministerial relativo à pretendida tutela de urgência”, diz o despacho da magistrada, que determinou à Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas o envio dos autos ao Ministério Público Estadual.
Na petição encaminhada à Justiça, a Abrasel/AM sustenta que: “Embora a medida de isolamento social seja, inclusive, defendida pela OMS como meio eficaz de contenção da pandemia e sua disseminação, é inegável e inevitável que ela traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”. Argumenta, ainda, a entidade, que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.
A Abrasel/Am alega que o setor representado pelos de flutuantes e bares (mesmo que na modalidade de restaurante) foi prejudicado pelos decretos do governador, que impediram completamente o funcionamento desses estabelecimentos, embora outros setores, que segundo a entidade apresentam “maior risco sanitário e potencial de aglomeração e permanência de pessoas foram agraciados com a reabertura de suas atividades”.