Justiça amazonense determina que irregularidades no Conjunto Ayapuá deverão ser corrigidas

19/06/13 – O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, Cezar Bandiera, determinou que construções irregulares na área do conjunto habitacional Ayapuá, na zona oeste de Manaus terão de ser corrigidas. A medida é devido a Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística. O processo envolve o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).

Carasterísticas originais do Conjunto Habitacional Ayapuá, Compensa, zona oeste foram modificadas ao longo do tempo e moradores deverão se readequar, após determinação da Justiça amazonense

De acordo com o MP, o Implurb e a Prefeitura descumpriram o dever legal de promover ordenamento urbano e de compelir os proprietários das unidades autônomas do conjunto Ayapuá a adequarem-se às normas urbanísticas, demolindo todas as construções irregulares identificadas no local.

Na ação, o MP aciona a Prefeitura e o Implurb devido às irregularidades constatadas no conjunto Ayapuá, que teve suas características originais alteradas, com a construção de pavimentos acima do telhado, destruição de áreas verdes, fechamento das garagens para utilização de comércio como bancas de revista, salão de beleza e outros; e construção de várias lanchonetes na área do condomínio.  “A falta de planejamento orçamentário não legitima o descumprimento do dever legal. Aliás, é justamente pela falta de planejamento e execução de medidas pelo Município de Manaus, inclusive orçamentária, que o Ministério Público se socorre do Poder Judiciário: para que o réu cumpra com seu dever, se não voluntariamente, então por força de decisão judicial. Assim, o Ministério Público insiste, ratificando sua petição inicial, que os réus Município de Manaus e Implurb são responsáveis pelo reordenamento do espaço urbano acima referido, devendo proceder a demolição de todas as construções irregulares que invadiram o espaço público e as áreas verdes do Loteamento Conjunto Ayapuá”, diz o juiz em trecho da ação.

Prazos

O Implurb se comprometeu na audiência, num prazo de trinta dias a contar do dia 12 de junho de 2013, dar resolutividade às situações que envolvem risco à saúde e segurança das pessoas residentes no Conjunto Ayapuá, comprometendo-se em notificar e demolir as construções irregulares.

Em relação às edificações e demais ocupações irregulares em áreas públicas, o Implurb se comprometeu em realizar, no prazo de 90 dias, ações fiscais e, inclusive a demolição, com o objetivo de ordenar o espaço urbano. Quanto às demais situações, o Implurb também terá um prazo de 180 dias para solucionar as irregularidades existentes.

Serão apresentados relatórios das medidas adotadas ao final de cada prazo acordado na audiência.

 Com audiência de conciliação, a ação fica extinta após sua homologação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *