Jurados reconhecem homicídio privilegiado e condenam delegado Gustavo Sotero a 30 anos e perda do cargo

– (foto: Divulgação TJAM) – A pós três dias de julgamento, o delegado da Polícia Civil Gustavo Sotero foi condenado, nesta sexta-feira (29/11), a 30 anos de prisão em regime fechado e perda do cargo.

O delegado era acusado pelo assassinato do advogado Wilson Justo Filho, crime ocorrido no dia 25 de dezembro de 2017, após uma briga na casa noturna “Porão do Alemão”, na zona Oeste de Manaus.

Durante o interrogatório, que começou por volta das 9h, após ver a gravação das imagens do circuito  interno da casa noturna, do momento do crime, o réu respondeu a peguntas do juízo e da acusação. O delegado disse que foi agredido pelo advogado e por um amigo dele, que teria tentado parar com A agressão.

Além do homicídio de Justo, Sotero ainda responde por tentativa de homicídio contra a mulher do advogado, Fabíola Rodrigues e outras duas pessoas – Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza, também atingidos pelos disparos.

 

Após o julgamento, a defesa de Gustavo Sotero divulgou Nota.

 

Após três dias de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Manaus reconheceu que Gustavo Sotero cometeu homicídio privilegiado com duas qualificadoras, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O motivo fútil foi negado.

Sobre as acusações de tentativa de homicídio, o conselho de sentença reconheceu que Sotero não cometeu tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues e Yuri José Paiva. Neste caso, Sotero foi condenado por lesão corporal. O conselho de sentença reconheceu a tentativa de homicídio contra Mauricio Carvalho Rocha.

 

Júri já havia sido adiado

Por entender que novos nomes de jurados foram listados após convocação oficial do TJAM para o Júri Popular do ‘Caso Sotero’, que seria iniciado ainda no mês passado, no dia 29/10, o Promotor de Justiça George Pestana recomendou, naquela ocasião o adiamento do júri, mas. nessa quinta-feira (28/11), foram ouvidas as testemunhas de defesa e os peritos convocados pela corte.

 

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