RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

Juízes do Trabalho já adotam WhatsApp na conciliação de conflitos. Ferramenta vem sendo utilizada para acordos e solução de causas trabalhistas

Embora a conciliação de conflitos via WhatsApp não seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns tribunais do país já estão utilizando a ferramenta para fazer acordos e solucionar as causas trabalhistas. É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que começou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. Quem dá mais detalhes é o juiz do Trabalho, Vinícius Rezende.

“Para evitar dispensar as partes e, eventualmente, não chegar a conciliação, a ideia foi a gente continuar com o contato, continuar conversando, só que por meio de um grupo de WhatsApp. As duas partes acharam que a justiça ficou bem acessível neste caso. O juiz conversando diretamente com eles foi um ponto positivo.”

O uso da ferramenta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo não parou por aí. Em outra situação, o WhatsApp ajudou a fechar um acordo entre um reclamante que estava na África do Sul com o reclamado que estava no Brasil. Os dois, juntamente com os advogados, criaram um grupo e, em pouco mais de uma hora, saiu o acordo. É o que explica o juiz do Trabalho Frederico Bizzotto.

“Ele realmente só foi possível por conta do WhatsApp. A advogada trouxe a notícia de que ele estava interessado em fazer o acordo, mas pela ausência, nos moldes tradicionais, seria inviável fazê-lo. Então o quê que eu fiz? Suspendi a audiência por duas horas, sugeri que eles criassem um grupo de WhatsApp para tentar fechar o acordo.”

Pelo menos outros três tribunais do país também praticam a conciliação no meio virtual. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *