Juízes disciplinam participação de menores no Festival Folclórico de Parintins

Os juízes André Luiz Nogueira Borges de Campos, Fábio César Olintho de Souza e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titulares da 2ª, 1ª e 3ª varas da Comarca de Parintins, respectivamente, publicaram no dia 12 de abril as portarias conjuntas nº 005/2016 e nº 006/2016, que visam disciplinar a participação de crianças e jovens menores de 18 anos, no Festival Folclórico de Parintins (dentro do Bumbódromo), e nas festividades, de qualquer natureza, realizadas no município nos dias 24, 25 e 26 de junho.

Segundo a portaria de Nº 005/2016, menores de 18 anos estão proibidos de usarem, durante o espetáculo, trajes tais como minissaias, tops e afins, que atentem contra a sua integridade moral. Além disso, eles estão proibidos de usarem objetos como facas, terçados, canivetes, ainda que os mesmos façam parte das alegorias dos grupos folclóricos.

Na portaria de Nº 006/2016, os juízes decidiram que nas festas realizadas em clubes ou sociedades civis em que seja comercializada bebida alcoólica, fica proibida a entrada de menores de 10 anos no referido recinto, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima desta idade, fica permitida a entrada, mas somente se acompanhada por responsáveis.

Nas duas portarias, os pais, presidentes e diretores dos clubes ou sociedades civis, bem como proprietários de bares, restaurantes, boates e congêneres, caso venham a descumprir as decisões, serão apresentados às autoridades locais que aplicarão as sanções previstas na legislação especial.
Confira aqui a íntegra das duas portarias.

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