Juizado reforça proibição da venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

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O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) da Comarca de Manaus baixou a Portaria nº 05/2016, que disciplina a entrada e a permanência de criança ou adolescente, sem documento de identificação e desacompanhado dos pais ou de responsável legal, em locais de eventos e outros similares em que haja consumo de bebida alcoólica. De acordo com a juíza Rebeca de Mendonça Lima, que responde pelo JIJI, o documento tem o objetivo de reforçar as orientações relativas ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição e na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente a que esteja entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

A portaria determina, em seu artigo 3º, que “os clubes, bares, associações, agremiações e similares que realizem bailes, festas, shows, raves ou promoções dançantes em qualquer horário do dia, com ou sem venda de ingressos, não permitam a presença de adolescentes, sem a devida documentação de identificação (RG)”.

No caso de criança, é permitida a permanência nos locais indicados acima até 22h, “desde que acompanhadados pais ou responsável legal devidamente identificado”.

A norma deixa claro que é proibida a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares à criança e ao adolescente. “No caso das bebidas alcoólicas, observamos que ainda há muita facilidade da venda desse tipo de produto às crianças e aos adolescentes, não há verificação da idade e o nosso objetivo é combater esse tipo de situação”, explicou a juíza Rebeca Lima.

Além disto, a portaria informa que é dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento: alertar com placas informativas em local de fácil visualização sobre a proibição; providenciar o afastamento de adulto que estiver embriagado ou sob efeito de substância entorpecente, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pelo adolescente, contatar o Conselho Tutelar da área ou a Delegacia mais próxima.

O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 4 de novembro e entrou em vigor na última segunda-feira (7).

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