Equipes do Juizado da Infância e da Juventude – Infracional vão atuar durante o desfile das Escolas de Samba de Manaus e as agremiações que não possuírem a autorização da Justiça para a apresentação de crianças (a partir dos 5 anos) e adolescentes (até 14 anos) no desfile, serão autuadas. A multa pode chegar até 20 salários mínimos – R$ 14.480.
A medida também vale para os clubes que promoverão bailes de Carnaval infantojuvenis. “Tanto das escolas de samba, quanto os clubes que estarão realizando festividades com a participação de menores de idade deverão ficar atentos às regras estabelecidas em portaria para a entrada e permanência nesses eventos e também a participação em desfiles. Eles deverão solicitar uma licença prévia do Juizado, com antecedência mínima de dez dias úteis”, explicou Bianca Ferreira Catunda de Souza, que faz parte da equipe de fiscalização do Juizado.

A medida também vale para os clubes que promoverão bailes de Carnaval infantojuvenis – Foto: Andréa Vieira
Ela se referiu à portaria nº 002/2014-GJ/JIJI, assinada pelo juiz da Infância e da Juventude – Infracional, Bismarque Gonçalves Leite, no último dia 6, que traz uma série de regras sobre os festejos carnavalescos de 2014 envolvendo crianças e adolescentes.
De acordo com Bianca, no Carnaval do ano passado, algumas escolas de samba procuraram o Juizado para obter a licença prévia, onde o juiz autorizava a participação de menores no desfile da agremiação, na véspera e até no mesmo dia de apresentação no sambódromo.
“E nós precisamos de dez dias úteis para a concessão da licença, porque conferimos toda a documentação encaminhada pela escola de samba, é feito um cadastramento, e depois essas informações são analisadas pelo juiz e também pelo Ministério Público, por isso é preciso que as agremiações providenciem com antecedência, principalmente porque a demanda nesta época também é muito grande”, acrescentou.
Nas fiscalizações, o menor será abordado e passará por uma triagem, onde o servidor vai verificar se consta na lista da escola de samba encaminhada à Justiça. Se não estiver, a agremiação vai ser autuada e os pais ou responsáveis pelo menor serão intimados a comparecer ao juizado em data específica, para prestar esclarecimentos.
Caso esteja desacompanhado, o menor será levado para um abrigo, onde aguardará até a localização dos pais ou responsáveis. Somente poderão desfilar crianças acima de 5 anos, desde que acompanhada dos pais ou responsáveis
