A Lei 1.836, de autoria do Legislativo Municipal, que altera a antiga Lei das Filas, foi sancionada na última segunda-feira (13), pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. Agora, junto com as agências bancárias, concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, prestadores de serviços de saúde, supermercados, estabelecimentos de crédito, as casas lotéricas também são obrigadas a cumprir, em tempo hábil, o atendimento de seus consumidores.
A publicação, que já está em vigor, exige que empresas forneçam bilhetes ou senhas impressas com horário de entrada e do fim do atendimento, bem como a fixação de relógios em locais de fácil visibilidade, para que a população possa denunciar o descumprimento do limite de hora para o atendimento.
De acordo com o coordenador do Departamento de Proteção ao Consumidor do Procon Manaus, Marcelo Braga, o tempo máximo de espera permanece como antes, ou seja, no máximo, 15 minutos, em dias normais; 20 minutos, em vésperas e após feriados prolongados; e 25 minutos, em dias de pagamento de funcionários públicos.
Ainda segundo Marcelo, os valores referentes às multas aplicadas às empresas também foram reajustados. Antes, esse valor era calculado com base na cotação da Unidade Fiscal do Município. Agora, no caso de uma terceira reincidência, por exemplo, o valor pode chegar a até R$ 150 mil.
Todos os valores de multa serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Além do Procon Manaus, ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento das novas determinações da Lei da Fila a Delegacia do Consumidor, o Procon Estadual e a Câmara Municipal de Manaus, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor. O contato do Procon Manaus para denúncias é o 0800-092-0111.
