Indústria da Zona Franca de Manaus recua 30% em janeiro, diz IBGE

O governo federal deverá restituir valores relacionados à Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pagos pelas empresas amazonenses integrantes dos setores industrial, comercial e de serviços, cadastradas na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pela Suframa e manteve a inconstitucionalidade da taxa. Nos últimos 5 anos a superintendência arrecadou mais de R$2 bilhões, montante que foi destinado aos cofres do Tesouro Nacional.

O advogado Eduardo Bonates Lima acompanha os trâmites sobre a TSA desde o processo inicial. Ele explica que conforme a decisão do STF, o governo federal será obrigado a devolver o recurso arrecadado nos últimos 5 anos a cada empresa instalada na ZFM (Zona Franca de Manaus). Ele explica que o processo transitou em julgado e que a possibilidade de recurso está descartada. “A decisão beneficia apenas uma empresa que ingressou com o processo, por se tratar de uma ação individual. Mas, a partir de agora outras empresas devem entrar com processo para, em primeiro momento, deixar de pagar a Taxa da Suframa e posteriormente reaver tudo o que foi recolhido nos últimos cinco anos”, explicou o advogado.

De acordo com Bonates, atualmente, mais de três mil empresas dos setores industrial, comercial e de serviços fazem parte da Suframa. As empresas recolhem 1% sobre o valor de cada nota fiscal internada em Manaus. O advogado afirma que o repasse de verbas garantiu uma arrecadaçãobilionária ao governo federal durante os últimos 15 anos.

Ao mesmo tempo em que os setores produtivos, contribuintes ao sistema econômico, ficaram desamparados, sem o retorno dos investimentos estruturais necessários para o desenvolvimento das diversas cadeias produtivas. “Os bilhões de reais nunca ficaram em Manaus e sempre foram direcionados ao Tesouro Nacional. A Suframa desde 2001 não vê a cor desse dinheiro e sequer tem recursospara a manutenção do Distrito”, ponderou.

Na avaliação do vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, a decisão do STF beneficia as fabricantes instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus), ao considerar que o valor recolhido e repassado ao Tesouro Nacional não retorna como investimento ao parque fabril. Por outro lado, o empresário cita que em meio a atual conjuntura econômica nacional, que está abalada, as indústrias terão uma despesa a menos para pagar. “Essa determinação é uma vitória para a indústria porque tudo o que se paga é destinado ao Tesouro Nacional. Mas, as empresas só devem deixar de pagar essa taxa sob respaldo legal. Na atual conjuntura será um custo a menos às empresas”, disse.

De acordo com o economista e consultor, Hélio Pereira, várias fábricas instaladas no polo industrial já ingressaram com mandados de segurança e ações contra a Suframa, processos que receberam parecer favorável da justiça. Ele concorda que a medida do STF beneficiará o segmento industrial amazonense.

“Tem empresas que pagam valores altos, recursos que deveriam ser investidos em nossa região, o que não acontece. O próprio Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) incentiva as indústrias a darem entrada nas ações, um dos motivadores é a falta de conservação das vias do Distrito Industrial que tem atrapalhado o desenvolvimento dos trabalhos. Nenhum empresáriotem coragem de trazer um pretenso investidor para conhecer o Distrito Industrial porque as vias são praticamente intransitáveis, o que é uma vergonha”, relatou.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *