Graça Figueiredo aponta as vantagens do novo CPC

O novo Código Civil, um conjunto de 1072 artigos, traz ferramentas que podem tornar a execução e cobrança de dívidas mais rápidas e mais fáceis


 

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A expectativa da Justiça Brasileira é que, a longo prazo, as alterações com o novo Código de Processo Civil (CPC) – que passou a valer desde o dia 18 de março, traga mais agilidade ao Judiciário. A avaliação é da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, que cita como exemplo dessas mudanças ações envolvendo atrasos de pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios.

— Esse tipo de demanda terá seu trâmite agilizado, facilitando a execução determinada pelo juiz – exemplifica a desembargadora-presidente, analisando que o novo Código, discutido por mais de 5 anos, chega para mudar “muita coisa” na leis brasileiras. A desembargadora cita que a comissão de Juristas que elaborou o antiprojeto e formatou o novo CPC foi presidida com muita competência pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

MUDOU PARA MELHOR

Trata-se de um avanço muito

grande, porque substitui o

que os juristas chamam de “um

arcabouço da década de 1970″

O novo Código de Processo Civil, um conjunto de 1072 artigos, traz ferramentas que podem tornar a execução e cobrança de dívidas, mais rápidas e mais fáceis, principalmente com a ferramenta do computador onde antes se usava papel.

— Trata-se de um avanço muito grande – acredita Graça Figueiredo – , porque substitui o que os juristas chamam de “um arcabouço da década de 1970”. Na prática, a nova lei incentiva a conciliação, facilita os processos de cobrança e desestimula a entrada de muitos recursos.

Para reforçar o exemplo de simplificação das leis pelo novo CPC, a presidente do TJAM aponta a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia, uma das que passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas.

— Quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado – inscrito no Serasa ou SPC . O infrator também poderá ser surpreendido com dívida debitada diretamente do salário –, explica a desembargadora.

Já nos condomínios haverá também a cobrança com as próprias mãos ou com o próprio boleto. O condomínio pode ir ao Judiciário com apenas um mês de atraso e já promover execução do condômino.

E, para quem ganha acima de 50 salários mínimos a cobrança poderá ser descontada diretamente do salário como acontece com as pensões alimentícias. O CPC traz mais mudanças: em relação às dívidas das empresas, o faturamento delas também pode ser bloqueado para o pagamento de dívidas.

Graça disse que em resumo, as mudanças do novo CPC irão padronizar algumas ações e resolver logo no início do processo questões que possam passar por conciliação. E que obrigatoriamente teremos que passar por um período, talvez de 1 a 2 anos, de adaptação do Judiciário às novas regras.

— E com o passar do tempo de adaptação, com certeza teremos como ganho a redução do tempo de tramitação de uma ação civil, que hoje leva em média de 6 a 7 anos – avaliou a presidente.

A outra mudança é que o condomínio pode ir ao Judiciário com apenas um mês de atraso e já promover execução do condômino. Tem mais: para quem ganha acima de 50 salários mínimos a cobrança poderá ser descontada diretamente do salário como acontece com as pensões alimentícias. Parte do faturamento das empresas também pode ser bloqueado para o pagamento de dívidas.

 

Fonte: Tjam

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