Invasores são pessoas de boa fé enganadas por estelionatários, criminosos ou organizações criminosas, que compraram esses terrenos invadidos e depois revendem

– (foto – Divulgação/SSP-AM) – De janeiro a outubro deste ano, o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), atuou na execução dez mandados de reintegração de posse em áreas de ocupação irregular em Manaus, as denominadas invasões.

As áreas ficavam nos bairros Cidade Nova, Distrito Industrial, União da Vitória, Zumbi, Tarumã, Flores Colônia Santo Antônio, além de áreas rurais da capital.

De acordo com o secretário do GGI, Caio César Nunes, as reintegrações de posse ocorrem por meio de um mandado de execução expedido em uma ação judicial. A partir do momento em que o juiz determina que o oficial de Justiça promova reintegração de posse de um local que foi invadido e ele percebe que não pode cumprir esta determinação judicial sozinho, o que acontece normalmente em áreas grandes, é que a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) ou o GGI, diretamente, são acionados.

“O GGI é um órgão colegiado que convoca reuniões deliberativas. Acaba ficando com a gente a incumbência de áreas maiores, porque exige um aparato estatal maior. Por exemplo, em reintegração de área grande, entra a Defensoria Pública; se tiver índio, entra a Funai, a Fundação Estadual do Índio, às vezes, o Ministério Público Federal, Bombeiros e o Samu”, explicou.

A PM faz um levantamento da área onde deve ser executada a reintegração de posse e verifica o que será necessário para cumprir. Nos casos de grandes áreas, o levantamento é enviado ao GGI, que marca uma reunião com os demais órgãos envolvidos. A partir desta reunião, é marcada a data do cumprimento deste mandado, e o custo fica por conta do requerente da ação judicial.

Nunes afirma que uma das dificuldades encontradas no momento da reintegração de posse é a resistência das pessoas em sair da área ocupada ilegalmente. “A gente encontra uma dificuldade para tirar as pessoas deste local porque, normalmente, são pessoas de boa fé enganadas por estelionatários, por criminosos ou organizações criminosas, que compraram esses terrenos invadidos, então elas acham que têm o direito de ficar. Aí a polícia entra nessa atuação”, afirmou Nunes.

Crimes ambientais – Nas invasões, também é comum que sejam identificados crimes ambientais como desmatamento, queimadas, destruição de Área de Preservação Permanente (APP), edificações em solo não edificável e aberturas de ramais sem licença ambiental.

Nesses casos, a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é acionada para identificar o crime e indiciar os infratores. “Nós vamos ali, identificamos os crimes ambientais, vamos investigar para encontrar a autoria. Após identificar a autoria, nós vamos indiciar essas pessoas e elas vão responder criminalmente. Além disso, nós levamos a estes locais peritos para fazerem a perícia no local, para comprovar o crime ambiental”, explicou a titular da Dema, delegada Carla Biaggi.

A punição para quem comete estes tipos de crime ambiental pode variar de três meses a dez anos de detenção.