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Fim da TSA deixará Suframa sem fonte de receita, afirma deputado

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Instituída pela Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que sustenta a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada das empresas sediadas à autarquia, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9 de novembro.

Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a decisão da Justiça vai causar sérios problemas à Suframa. “A TSA foi instituída por uma lei de 2000. Essa lei foi questionada por uma empresa, que veio obtendo ganho de causas na 1ª e 2ª Instâncias, até que o processo chegou ao STF e foi declarado inconstitucional. O relator do processo é o ministro  Celso de Melo”.

Segundo o parlamentar, além das dificuldades econômicas pelas quais a Suframa vai passar com a ausência do tributo nos cofres da autarquia, a decisão judicial também exige que o montante acumulado da TSA pelos últimos cinco anos, sejam devolvidos às empresas pagantes.

“Isso é uma tragédia porque a Suframa perde a sua única fonte de receita e, a partir de agora, as demais empresas vão seguir exemplo. Entrarão na Justiça, obterão a liminar para não pagar e exigirão os cinco anos de pagamento, algo em torno de R$2,5 bilhões. Essa é mais uma preocupação, diante das muitas que todos nós temos em relação à Suframa. Desejo votos de sucesso à superintendente da autarquia,  Receba Garcia, mas lamentavelmente ela passa a ter mais um problema”, disse.

Agora,  afirma Serafim, a Suframa terá que buscar outra fonte pra garantir suas despesas básicas e o Governo Federal, – através do Tesouro Nacional, que arrecadava grande parte da TSA – também terá que arrumar outra fonte para devolver o montante às empresas.

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