O recurso da Manaus Ambiental, que defende a manutenção do pagamento da taxa de esgoto pelo consumidor de Manaus, deve ser julgado, esta semana, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A taxa é cobrada mesmo onde o serviço não é prestado pela concessionária.
Nesta segunda-feira (09), em entrevista à Rede Tiradentes, o deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PMN), que é parte no processo como assistente litisconsorcial, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC-ALE-AM), disse que a expectativa dele é de que o Tribunal faça justiça aos habitantes de Manaus.
“A minha expectativa, bem como a de todos aqueles que, mês após mês, são constrangidos a pagar por um serviço que efetivamente não recebem, é de que o Tribunal faça Justiça, afinal, é o Tribunal de Justiça do Amazonas e não tribunal de injustiça!” .
Segundo o deputado, o serviço não é prestado na maior parte da cidade. “São três etapas desse serviço. A coleta, o tratamento e a destinação final. Na maior parte da cidade de Manaus, há a coleta, mas não há tratamento, nem a destinação final, razão pela qual nós insistimos, junto ao TJ-AM, para que o Tribunal suspensa a cobrança, até que a empresa faça as obras, efetivamente prove que tá coletando, tratando e fazendo a destinação final, para que as pessoas possam pagar pelos serviços que realmente estão recebendo. Dos 100% daquilo que a empresa cobra, ela só trata 17% São dados da Agência Reguladora dos Serviços Público Concedidos do Amazonas (Arsam).”
Para Chico Preto, a solução do problema depende inclusive da boa vontade do prefeito Arthur Virgílio Neto, já que a cobrança está garantida em contrato. “Ela se defende dessa cobrança injusta – ilegal, na minha opinião – por conta de um dispositivo no contrato entre a Prefeitura de Manaus e empresa, onde, em documento para mim enviado, ainda em 2008, a empresa, sem nenhuma cerimônia, diz que vai continuar cobrando o esgoto, porque o contrato permite, independentemente do tratamento! Se o prefeito de Manaus hoje, quisesse verdadeiramente resolver esse assunto, chamaria o contrato para si e determinaria a retirada dessa cláusula, porque é uma cláusula no contrato. Ainda que não exista o tratamento, a empresa fará jus à cobrança da tarifa de esgoto, o que é um absurdo!”
De acordo com o deputado Chico Preto, antes de abril de 2012, o consumidor pagava 80% da taxa de esgoto. Após a assinatura do novo contrato, o percentual passou para 100 %.
