O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.
A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.
O Departamento de Relações do Trabalho (DRT) da FIEAM estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento. O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro, no horário de 8 às 12 e das 14 às 18 horas, ou pelo site http://sindical.sistemaindustria.org.br.
O recolhimento do boleto bancário para pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), inclusive no posto localizado no pátio interno do complexo FIEAM/SESI, bem como nas demais casas lotéricas (até o limite de mil reais) ou qualquer outra agência bancária acompanhado da última guia paga, cartão do CGC, Contrato Social e última alteração. Mais informações pelos telefones (92) 3233-8591 / 3186-6523 / 3186-6525 / 3186-6514.
