A partir deste ano, grupos folclóricos que não disputavam o “Festival Folclórico do Amazonas” terão uma nova categoria para concorrer, a “Categoria Bronze”. A portaria que cria essa categoria foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 29 de abril e as propostas podem ser apresentadas até o dia 13 de maio.
O diretor-presidente da Manauscult, Bernardo Monteiro de Paula, explica que hoje já existem duas categorias, a Ouro e a Prata. Esta segunda recebe o apoio da Prefeitura de Manaus, por meio de edital realizado em 2015, que incluiu grupos das seguintes categorias: boi-bumbá regional, boi-bumbá tradicional, cacetinho, ciranda, dança alternativa, dança internacional, dança nacional, dança nordestina, dança regional, quadrilha cômica, quadrilha de duelo, quadrilha tradicional, garrote regional, garrote tradicional e tribo.
Devido ao grande número de grupos folclóricos existentes no município interessados em participar do Festival e que não estão inseridos na “Categoria Prata”, o “Festival Folclórico do Amazonas”, por meio da Manauscult, criou a “Categoria Bronze”. “Dessa forma, os demais participantes poderão disputar e o vencedor, em cada modalidade, terá acesso à categoria superior. Destacando que os últimos colocados da ‘Prata’, em cada modalidade, também descem para a Bronze. Vale ressaltar que os grupos que formarão esta categoria não receberão nenhum tipo de recurso, sendo este o primeiro estágio para aqueles que buscam ascender até a “Categoria Ouro””.
Propostas
Os interessados em participar da “Categoria Bronze” no 60º Festival Folclórico do Amazonas deverão apresentar sua proposta e protocolizá-la no prazo de dez dias úteis, a contar da publicação da Portaria nº 030/2016, no DOM, no protocolo do prédio da Manauscult, na Avenida André Araújo, nº 2767, Aleixo, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Os critérios, regras e anexos exigidos na Portaria, completa, estão disponíveis no portal da Manauscult no menu Editais 2016, no endereço: www.manauscult.
Os grupos vencedores do credenciamento desta Portaria farão parte da “Categoria Bronze” até que seja feito um novo credenciamento em um prazo não menor que cinco anos a contar da data de publicação da Portaria nº 030/2016.