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Falta de moedas obriga usuários a pagarem até R$ 4, 00 na passagem do transporte coletivo de Manaus

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O passageiro entrega uma nota de R$ 5, 00 a um cobrador de ônibus urbano em Manaus e aguarda o troco. A resposta é: ‘Não tenho troco!’ A partir daí, começa a ‘ladainha’, até que o passageiro, vencido pelo cansaço, resolve o problema, uma vez que está prestes a descer, e acaba tendo o valor da passagem arrendondado para cima. O que era pra ser R$ 3,80, em pouco tempo vira R$ 4 e, assim, de R$ 0,20 em R$ 0,20, o usuário do transporte público de Manaus é lesado. Por essa situação, passou o jornalista Carlos Eduardo Matos, em uma de suas viagens de ônibus em Manaus.

A Lei Orgânica do Município (Lomam), determina que  o troco completo é direito do usuário, e, na falta do troco, o passageiro deverá ser transportado gratuitamente. Mas essa determinação tem uma regra, o valor pago só pode ter o limite de 5 vezes o valor da passagem.

A Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) já está a par da denúncia e deve se reunir com representantes das empresas do transporte público da capital para cobrar as providências cabíveis e, assim, fazer valer o direito do consumidor.

A popularmente  denominada “Lei do Troco” foi aprovada pela CMM no ano de 2000, por meio de uma emenda inserindo no texto da Loman o inciso VI, do artigo 257 que trata dos direitos dos usuários.

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