EXCLUSIVO: Depois de renunciar expressamente qualquer vantagem financeira perante a justiça, Carlos Alberto Almeida induz TCE em erro para receber perto de 5 milhões de reais

 

Documentos exclusivos obtidos pela REDE TIRADENTES vão mostrar como o Procurador Carlos Alberto Almeida do TCE usou de má fé para receber uma indenização milionária. Procurador pode ser preso, perder o cargo e ter que devolver a verba milionária

O Procurador  Carlos Alberto Almeida do Tribunal de Contas do Estado, o mesmo que usurpa das funções para intimidar jornalistas, chegou ao cargo através de um processo judicial tumultuado com indícios graves de ter sido beneficiado por sentença judicial fraudada, objeto de investigação pelo Ministério Público a pedido da justiça.

Recém formado no curso de direito, no final dos anos 90,  Carlos Alberto Almeida se inscreveu no concurso do TCE concorrendo ao cargo de Procurador de Contas. Foi reprovado porque não alcançou os pontos mínimos na prova discursiva.

Na justiça, durante as férias do juiz titular da 2a Vara da Fazenda Pública, o candidato reprovado conseguiu o impossível. Contrariando toda a orientação das instâncias superiores da justiça, Carlos Alberto Almeida conseguiu que o juiz Francisco Ataíde, que substituia o titular, lhe desse uma decisão corrigindo a prova fracassada e o autorizando a assumir o cargo. A decisão até hoje é motivo de investigação.

O Juiz Francisco Ataíde, que perdeu o cargo meses depois acusado de vender decisões judiciais para traficantes, assinou uma sentença que parece a petição inicial protocolada por Carlos Alberto Almeida. Uma cópia ipsis liters, o que foge totalmente do padrão das decisões do mesmo juiz. Daí surgiu a suspeita de fraude na sentença. E quem descobriu foi o juiz que assumiu depois a titularidade da vara, Leoney Figlioulo.

Contra a decisão do juiz Francisco Ataíde, recorreu a Procuradoria Geral do Estado com o Pedido de Suspensão de Liminar de número 2005.000024-9, que foi despachada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Hosanah Florêncio, cassando a imoralidade.

Derrotado, Carlos Alberto Almeida ingressou com o Agravo Regimental alegando que o Estado da Amazonas não sofreria prejuízo financeiro, pois ele estava renunciando o terceiro lugar do concurso que lhe fora dado pelo juiz Francisco Ataíde, e ao mesmo tempo em que renunciava expressamente qualquer vantagem em dinheiro e a contagem do tempo de serviço referente aos 6 anos em que demandou contra o Estado do Amazonas.

Quem atuou como advogado de Carlos Alberto Almeida neste processo foi o filho dele, hoje vice governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho.

Você vai ver agora um documento exclusivo obtido pela REDE TIRADENTES que pode complicar a vida do hoje Procurador Carlos Alberto Almeida, inclusive com pena de prisão, perda do cargo e a obrigação de devolver a indenização milionária que recebeu do Tribunal de Contas do Estado.

Na data de 15 de janeiro de 2005, representando o pai, o então advogado Carlos Alberto de Almeida Filho peticionou ao Tribunal de Justiça informando que para assumir o cargo de procurador de contas e finalizar o imbroglio judicial estava renunciando qualquer vantagem financeira ou contagem de tempo referente ao período em que demandava contra o Estado.

Na mesma petição, Carlos Almeida informou que “protocolou petição junto ao TCE e a Procuradoria do Estado manifestando formalmente sua DESISTÊNCIA ao TERCEIRO LUGAR que lhe atribuía a sentença (suspeita de fraude), bem como renunciava a qualquer efeito pecuniário que lhe pudesse atribuir a sentença, DESISTÊNCIA QUE REITERA NESTE ATO.”

Veja o que disse Carlos Alberto Almeida:

Na mesma petição, Carlos Alberto Almeida reiterou que não haveria grave lesão à ordem econômica para os cofres públicos do Amazonas, porque ele havia renunciado “os efeitos pecuniários que emergem da sentença, que numa visão parca, alcança mais de R$. 1.020.000,00”

 

 

 

Pois bem, contrariando todos os documentos que protocolou perante o TCE, PGE e TJAM, depois de empossado no cargo, Carlos Alberto Almeida, em aparente má fé, ingressou com pedido na justiça questionando uma indenização de mais de 7 milhões de reais, em razão da sentença que lhe fora favorável, a mesma sentença sobre a qual ele havia renunciado expressamente qualquer vantagem financeira. Não obteve sucesso com a pretensão descabida perante a justiça.

Não satisfeito, e num segundo gesto movido por evidente má fé, ignorou o documento anterior protocolado no TCE renunciando os supostos direitos que ainda não tinha enquanto brigava com o Estado, Carlos Almeida peticiou ao órgão que fiscaliza as contas públicas, apresentou uma conta no valor aproximado de 8 milhões de reais, alegando que fora vitima de “situação de arbitrariedade flagrante”.

E o pior: já meteu no bolso mais da metade desse valor, isto é, mais de 4 milhões de reais.

Por menos que isso, 12 pessoas foram presas no ano passado em Manaus pela Polícia Federal no Caso dos Respiradores. O filho do procurador Carlos Almeida, o vice governador Carlos Almeida Filho foi alvo de busca e apreensão na mesma operação.

Especialistas ouvidos pela REDE TIRADENTES, após análise da documentação, identificaram pelo menos dois crimes que podem levar Carlos Almeida à justiça: PECULATO, com pena de 2 a 12 anos de prisão e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que prevê perda do cargo e a obrigação de devolver o dinheiro recebido indevidamente.

Na próxima publicação você vai ver em detalhes como o Procurador Carlos Almeida manobrou dentro do TCE para receber ilegalmente a indenização milionária.

EM TEMPO: O Procurador Carlos Almeida só permaneceu no cargo de Procurador do TCE, graças ao pedido de desistência que a PGE foi obrigada a apresentar ao Superior Tribunal de Justiça por determinação do então governador Eduardo Braga, que foi aluno do hoje procurador. A história certamente teria outro desfecho caso não houvesse o pedido forçado de desistência. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça não permite que juiz de direito faça correção de provas atribuindo pontuação a candidato reprovado em concurso público, hipótese enfrentada pelo procurador Carlos Almeida. Para o STJ, o poder do juiz só pode determinar que a comissão julgadora do concurso promova uma nova correção nas provas, porém, jamais o próprio juiz pode fazê-lo.

 

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