Ex-prefeita do Interior do Am terá de devolver R$ 13,9 milhões aos cofres públicos

07/03/13 – A ex-prefeita de Barcelos, Alberta Maria Oliveira de Deus, terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 13,9 milhões, referente a multas e glosas, por irregularidades encontradas em sua prestação de contas do ano de 2006. O voto do relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, foi aprovado por unanimidade, nesta quinta quinta-feira (7), pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

O atraso dos balancetes mensais, via sistema ACP, a divergência de dados presentes no mesmo sistema, além da inexistência de esclarecimentos de valores constantes do balanço patrimonial, quantificaram as multas e glosas aplicadas à Alberta Maria, segundo Lúcio Albuquerque. A gestora tem o prazo de 30 dias para apresentar razões de defesa ou recolher à Fazenda Municipal de Barcelos o montante da penalidade.

Na mesma sessão, o ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Alcides Müller, teve seu recurso ordinário negado pelos conselheiros, que mantiveram a irregularidade nas contas e os R$ 5,6 milhões em multas e glosas.

Em virtude das diversas irregularidades encontradas na prestação de contas de Alcides Müller, referentes ao exercício de 2010, o conselheiro-relator Lúcio Albuquerque manteve, na íntegra, a decisão do processo originário, permanecendo as irregularidades nas contas, além das glosas e multas.

Entre as irregularidades encontradas no processo do ex-prefeito estava a ausência de toda a documentação contábil e financeira, a inexistência dos registros de todos os bens móveis e imóveis da polícia Militar no município, além do não encaminhamento dos processos de pensões e aposentadorias. Alcides Müller ainda foi multado em R$ 32,3 mil.

Recurso

Outro gestor que teve seu recurso negado pelo TCE foi o ex-prefeito de Anori, Ernesto Gomes da Rocha. O processo era referente à prestação de contas do município do exercício de 2005.

A ausência das declarações de bens do prefeito, vice-prefeitos e secretários, a falta de comprovação do envio das contas ao Poder Executivo da União e do Estado, como também a inexistência de formalização de procedimentos licitatórios, estão entre as impropriedades responsáveis pela permanência das irregularidades nas contas de Ernesto Rocha. O gestor foi multado em R$ 17,7 mil.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *