Evento alerta para a importância da adoção

Em alusão ao dia da adoção, comemorado no dia 25 de maio, será realizada a 1ª Caminhada Adota Manaus, com objetivo de despertar a sociedade sobre a importância da adoção como modalidade de colocação em família substituta, que garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. O evento será neste sábado, dia 21, às 15h, no calçadão da praia da Ponta Negra.

O evento, que tem como tema “Toda criança e adolescente tem direito a uma família”, é uma realização do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazona (GAPAM) e conta com o suporte da Faculdade Maurício de Nassau e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM). As inscrições podem ser realizadas por meio da doação de um quilo de alimento, no estande da própria faculdade, localizada na avenida Djalma Batista, 377, Chapada.

Além disso, ação conta com instituições parceiras como a Associação de Apoio à Criança com HIV (Casa Vhida), Lar Batista Janell Doyle, Casa Mamãe Margarida, Abrigo Monte Salém, Aldeias Infantis SOS Brasil, Associação O Pequeno Nazareno e Abrigo O Coração do Pai. Para mais informações, basta acessar o www.gapam.com.br.

Caminhada._Cartaz

A data foi criada em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

O ato de adotar, é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

A adoção é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança. Representa também a oportunidade do exercício da paternidade ou maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética, além de eventualmente atender as necessidades da família de origem, que não pode cuidar de seu filho.

Quem pode adotar

Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado podem adotar uma criança ou adolescente. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, também podem candidatar-se. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando.

Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas.

Uma pessoa de orientação homossexual também está apta, pois o ECA não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos, e ofereça ambiente familiar adequado.

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