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Estacionamento fracionado começa a ser fiscalizado a partir desta terça (10). Multas podem chegar a R$ 7 mil

Com informações de Charles Fernandes

09/09/13 – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC/CMM) inicia, a partir desta terça-feira (10), o trabalho de fiscalização sobre o cumprimento da lei que determina cobrança fracionada, nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais da cidade.

A lei nº 1752, de 2013, que muda a forma de cobrança nos estacionamentos de estabelecimentos comercias da cidade, como Shoppings, começou a vigorar nesta segunda-feira (09).

A partir de agora, o consumidor vai pagar apenas pelo tempo que permanecer no local. Quem ficar, por exemplo, 15 minutos no estacionamento de um centro de compras, vai pagar apenas pelos 15 minutos, e não mais pela hora cheia de 3 horas, e assim sucessivamente.

Para verificar se os lojistas estão cumprindo a lei, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal programou uma fiscalização para esta terça-feira.

De acordo com o autor da lei e líder do prefeito na CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), a fiscalização solicitada pela Comissão deve contar, também, com a participação do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM), Delegacia do Consumidor (DECOM) e Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF).

Outros vereadores também devem acompanhar a fiscalização. O projeto tem o apoio da maioria dos parlamentares da casa legislativa municipal.

Além de aplicar novas regras à cobrança do estacionamento nos estabelecimentos da capital, a lei 1752, de 2013, também prevê multas pesadas para quem descumpri-la. As multas variam R$ 1 mil a R$ 7 mil. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 35 mil, mais a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.

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