Com informações de Charles Fernandes
09/09/13 – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC/CMM) inicia, a partir desta terça-feira (10), o trabalho de fiscalização sobre o cumprimento da lei que determina cobrança fracionada, nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais da cidade.
A lei nº 1752, de 2013, que muda a forma de cobrança nos estacionamentos de estabelecimentos comercias da cidade, como Shoppings, começou a vigorar nesta segunda-feira (09).
A partir de agora, o consumidor vai pagar apenas pelo tempo que permanecer no local. Quem ficar, por exemplo, 15 minutos no estacionamento de um centro de compras, vai pagar apenas pelos 15 minutos, e não mais pela hora cheia de 3 horas, e assim sucessivamente.
Para verificar se os lojistas estão cumprindo a lei, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal programou uma fiscalização para esta terça-feira.
De acordo com o autor da lei e líder do prefeito na CMM, vereador Wilker Barreto (PHS), a fiscalização solicitada pela Comissão deve contar, também, com a participação do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM), Delegacia do Consumidor (DECOM) e Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF).
Outros vereadores também devem acompanhar a fiscalização. O projeto tem o apoio da maioria dos parlamentares da casa legislativa municipal.
Além de aplicar novas regras à cobrança do estacionamento nos estabelecimentos da capital, a lei 1752, de 2013, também prevê multas pesadas para quem descumpri-la. As multas variam R$ 1 mil a R$ 7 mil. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 35 mil, mais a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
