Especialista alerta para que o contribuinte não deixe a declaração do Imposto de Renda para a última hora

Faltam poucos dias para encerrar o prazo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano. Devido à pandemia do Coronavírus, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega do IRPF por 60 dias, com isso, o processo vai até o dia 30 deste mês. Para o contador, consultor financeiro e professor da Faculdade Santa Teresa, Adalzemir Alencar, é essencial que os contribuintes arregacem as mangas o quanto antes e evitam deixar a declaração para a última hora.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. “Por isso, é importante neste momento juntar toda a documentação e começar o preenchimento para envio da declaração. É preciso evitar que a pressa resulte na inserção de dados errados. Fazer o processo com o tempo necessário para revisar e sanar dúvidas que possam surgir durante o preenchimento, já que, além da prorrogação da data, neste ano, há outras mudanças”, destaca o consultor financeiro.

Entre as mudanças no IR deste ano, ele destaca que, agora, o IRPF não permite mais que os patrões deduzam gastos de previdência com empregados domésticos. Até ano passado ainda era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32. A dedução havia sido criada em 2006 e tinha como objetivo incentivar a formalização desses profissionais.

Outra mudança é que as doações realizadas a fundos de idosos, desde que feitas diretamente na declaração de Imposto de Renda, também podem ser deduzidas. O limite é de até 3% do valor do imposto devido. O limite global para todas as deduções continua sendo de 6% do valor total do imposto devido.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Como declarar
Para declarar o IRPF 2020 o contribuinte deve baixar o software ou o aplicativo oficial no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e preencher os campos.

Se for a primeira vez que o contribuinte irá declarar IR, será necessário os números do CPF, título de eleitor, além dos dados residenciais e profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele (a).

A declaração continua sendo obrigatória para aqueles que, ao longo dos 12 meses de 2019 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (contando salário, aposentadoria ou alugueis, por exemplo). O valor é exatamente o mesmo do ano passado, pois não houve correção.

Gastos dedutíveis
A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte. Entre as principais, segundo o professor da Faculdade Santa Teresa, estão os gastos com educação, moradia e saúde, além de doações de pensões e previdência privada. “Porém, é importante que todos os gastos informados durante o preenchimento possuam comprovantes, pois, caso o órgão desconfie de má fé ou inconsistências na declaração, corre-se o r isco de cair na malha fina, ficando com a declaração retida, sendo necessário a retificação dos dados”, explicou.

Alencar ainda acrescenta que nem todos os gastos podem ser dedutíveis, como, por exemplo, com farmácia e cirurgias plásticas com objetivos estéticos. Também não entram na lista pagamentos de cursos de idiomas, assim como esportes, dança, gastos com o material escolar, livros e uniforme.

Quem adquiriu, vendeu ou reformou imóvel deverá informar à Receita Federal. Para isso, durante a declaração, tenha em mãos o contrato, escritura, recibo e preencha as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, preencha também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes devem contar na declaração.

Dependentes
Entre as principais dúvidas na hora do preenchimento da declaração está a de quem pode ou não ser inserido como dependente. Alencar conta que é preciso cuidado, pois não são todos os familiares que podem ser considerados como dependentes. “É preciso que eles atendam às exigências da Receita Federal”, aponta.

Dentre elas, estão: cônjuge casados ou união estável, filhos ou enteados com até 21 anos, irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a) menores de idade ou incapacitado físico ou mentalmente de trabalhar, pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76.

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