“Espaço Creche” poderá ser obrigatório nas universidades do Amazonas

Instituições de ensino superior, públicas e privadas deverão disponibilizar espaço creche, para universitárias que sejam mães de crianças com até 1 ano e 6 meses de idade. A determinação está prevista no Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Platiny Soares, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM), protocolado na manhã desta quarta-feira (9).

De acordo com o Artigo 4° da proposta intitulada Lei do Espaço-Creche Universitário, a instituição que descumprir a regra, poderá sofrer multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidade Fiscal de Referência (UFIR), aproximadamente R$ 15 mil.

Platiny Soares, sustenta que há muito tempo observa a necessidade de espaços, para que mães possam deixar seus filhos enquanto tentam retornar às suas atividades cotidianas. Foto: Assessoria de imprensa

Platiny Soares, sustenta que há muito tempo observa a necessidade de espaços, para que mães possam deixar seus filhos enquanto tentam retornar às suas atividades cotidianas. Foto: Assessoria de imprensa

Platiny Soares, sustenta que há muito tempo observa a necessidade de espaços, para que mães possam deixar seus filhos enquanto tentam retornar às suas atividades cotidianas.

“A questão em torno das creches não é sensível apenas aos olhos da sociedade, mas prevista pelo legislador constitucional, que estabeleceu em seu Artigo 24, nos incisos IX e XV, prerrogativa legislativa sobre educação e proteção à infância e à juventude”, justificou Platiny.

Ainda conforme os Artigos 5° e 6°, a partir da entrada em vigor da Lei, nenhuma licença para a construção, reforma ou adaptação de prédio destinado à educação de nível superior no âmbito do Estado do Amazonas será aprovada se no projeto não constar a previsão de espaço destinado à creche universitária. O prazo para adaptação será de 180 dias.

O propositor destaca os diferentes benefícios do Projeto de Lei. “Além da redução da evasão escolar, a aprovação da Creche Universitária, observa o posicionamento da mulher no mercado de trabalho, diminuindo consideravelmente obstáculos que prorroguem ou cancelem sua formação profissional. Assim, como não podemos privar a criança de seu direito ao aleitamento, não podemos impedir a mulher de concluir seus estudos universitários”, destacou Platiny.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *