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Empresas de transporte coletivo só receberão subsídios se estiverem com FGTS regularizado

30/08/13 – A partir de agora, as empresas de transporte coletivo de Manaus só poderão receber o repasse do subsídio da Prefeitura de Manaus (R$ 988.776,76 – novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), se estiverem com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores regularizado.

O prefeito Arthur Virgílio Neto se reuniu, na manhã desta sexta-feira (30), com os representantes das empresas e do Sindicato dos Rodoviários para divulgar o decreto, que põe fim ao indicativo de greve no setor.

O decreto de número 2.541, que dispõe sobre a destinação do subsídio às concessionárias de transporte coletivo, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na noite dessa quinta-feira (29).

Arthur Neto explicou, ainda, que, caso o empresário não tenha recursos para quitar a dívida do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF), cabe ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Manaus (Sinetram) o repasse do valor, que vai ser deduzido do lucro obtido com o pagamento da tarifa.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givanci Oliveira, o pagamento atrasado do FGTS está sendo feito de maneira parcelada pelas empresas de transporte coletivo, mas se algum trabalhador for demitido, o empresário fica obrigado a fazer o depósito integral do valor em atraso.

O acordo entre trabalhador e empresário, que deu base legal a publicação do decreto, foi firmado no Ministério Público do Trabalho (MPT), que descarta a possibilidade de novas greves, como garantiu Alzira Melo Costa, procuradora do Ministério do Trabalho.

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