A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 94/2015 que prevê punição para empresas de telemarketing que deixarem de atender o consumidor com agilidade e descumprirem regras do serviço. O projeto segue para sanção do governador José Melo (PROS).
De acordo com a Aleam, o PL, aprovado no dia 29 de outubro, diz que empresas prestadoras de serviços terão de dar ao cliente insatisfeito a opção de cancelamento do serviço, caso seu pleito não seja atendido. As empresas poderão punidas com multas de um a dez salários mínimos por reclamação comprovada, em caso de reincidência.
O presidente da Casa, deputado estadual Josué Neto (PSD), explicou que decidiu criar o projeto em razão de relatos da má prestação de serviço oferecida ao consumidor, para estabelecer regras para que o consumidor possa cancelar seu contrato de serviço ou produto.
De acordo com a Assembleia, o projeto abrange o atendimento pessoal, eletrônico ou gravação. No atendimento pessoal, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar a vontade manifestada pelo consumidor, de modo rápido. No atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo fácil e simples.
“Ao entrar em contato com a empresa prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, através da central de atendimento ao cliente via telefone, o cliente terá sua solicitação gravada, gerando número de protocolo por atendimento, que deverá ser encaminhado via SMS. O consumidor que manifestar sua vontade no cancelamento do produto ou serviço terá sua vontade respeitada de imediato”, diz a Casa.
A Aleam informou que o projeto determina ainda que, não sendo possível realizar o cancelamento no primeiro atendimento, a solicitação poderá ser feita três vezes. Se ultrapassar esse número, a empresa será multada. Em caso de desobediência o infrator será multado com o pagamento de um salário-mínimo, por reclamação comprovada. “Em caso de reclamações feitas por mais de uma vez, a empresa será considerada reincidente, devendo neste caso ser multada por cada reincidência, até o teto de dez salários mínimos”.

