Apesar da lei ter sido publicada em Diário Oficial, no dia 23 de dezembro do ano passado, garantindo a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, caso o valor de compra do cliente seja 10 vezes maior que o cobrado pelo serviço, as empresas responsáveis pelos estacionamentos nos shoppings de Manaus, não vêm cumprindo a determinação legal.
Para o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Wilker barreto, é que ninguém teria sido notificado.
A nova lei de número 417/2014 diz que a taxa de estacionamento é isenta para os usuários que comprovarem compras no valor correspondente a pelo menos 10 vezes o valor taxa do estacionamento. Isso é valido para todos os shoppings da capital.
Os valores precisam ser comprovados por meio de cupons fiscais. O problema é que, pelo visto, tem empresa que continua descumprindo a lei.
Para o autor do projeto, vereador Roberto Sabino (PRTB), a lei é constitucional e deve ser cumprida.
O Ouvidor Geral do Município, Roberto Cohen, afirma que, em caso de descumprimento, os responsáveis podem ser rigorosamente penalizados.
De acordo com a direção do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) quem se sentiu lesado por ter sido cobrado indevidamente pode recorrer ao órgão, apresentando comprovante de pagamento.
As empresas que exploram o serviço também estão proibidas de subir o valor da taxa de estacionamentos.

