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Estacionamentos de shoppings fazem ‘ouvido de mercador’ a lei que isenta taxa para estacionar

imagens de Janeiro de 2016

Apesar da lei ter sido publicada em Diário Oficial, no dia 23 de dezembro do ano passado, garantindo a isenção da taxa de estacionamento em shoppings, caso o valor de compra do cliente seja 10 vezes maior que o cobrado pelo serviço, as empresas responsáveis pelos estacionamentos nos shoppings de Manaus, não vêm cumprindo a determinação legal.

Para o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Wilker barreto, é que ninguém teria sido notificado.

A nova lei de número 417/2014 diz que a taxa de estacionamento é isenta para os usuários que comprovarem compras no valor correspondente a pelo menos 10 vezes o valor taxa do estacionamento. Isso é valido para todos os shoppings da capital.

Os valores precisam ser comprovados por meio de cupons fiscais. O problema é que, pelo visto, tem empresa que continua descumprindo a lei.

Para o autor do projeto, vereador Roberto Sabino (PRTB),  a lei é constitucional e deve ser cumprida.

O Ouvidor Geral do Município, Roberto Cohen, afirma que, em caso de descumprimento, os responsáveis podem ser rigorosamente penalizados.

De acordo com a direção do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) quem se sentiu lesado por ter sido cobrado indevidamente pode recorrer ao órgão, apresentando comprovante de pagamento.

As empresas que exploram o serviço também estão proibidas de subir o valor da taxa de estacionamentos.

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