Empresas de serviços tem prazo de 60 dias para emitir boletos em braile para deficientes visuais em Manaus

03/07/13 – As concessionárias de energia, água e telefonia de Manaus (AM) terão um prazo de até 60 dias para começar a entregar contas em Braille, sem custo adicional, a deficientes visuais. A lei que concede o direito foi publicada pela Prefeitura de Manaus na última quarta-feira (26).

Para solicitar o recebimento dos boletos, basta que o deficiente visual comprove que reside no local, sem a necessidade de ser o proprietário. Além disso, deverá apresentar à empresa prestadora de serviços cópias do RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Para Luiz Gonzaga, que tem cegueira total desde os 17 anos, a medida é um avanço, mas lamenta que a nova lei só beneficie os cegos que sabem ler e escrever na grafia Braille. “A lei podia dizer que os boletos estariam disponíveis em Braile ou em outro formato acessível. Temos que entender que nem todos os deficientes visuais sabem ler o Braile”, afirmou o professor.

De acordo com a Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM), no Estado existe cerca de 50 mil pessoas com cegueira total ou parcial. Para o presidente da associação, Cristiano Ferreira, o Estado carece de outras medidas inclusivas, como as das paradas de ônibus encontradas em outros Estados. “Na parada desejada, a pessoa aperta um botão que identifica quando o ônibus vem e o motorista já sabe que tem alguém com deficiência visual esperando na parada”, disse Cristiano.

Segundo a Manaus Ambiental, a medida deverá ser atendida dentro de um mês. “Estamos customizando nosso sistema para atender à solicitação e, no máximo, de trinta dias, o sistema já deverá estar pronto”, afirmou Alexandre Bianchini, presidente da concessionária.

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