Empresas credenciadas ao comércio de produtos de segurança recebem certificados da SSP-AM

Empresas credenciadas ao comércio de produtos e equipamentos de segurança, especialmente fardamentos, receberam, nesta sexta-feira (7), os devidos certificados da Secretaria da Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). No momento, quatro empresas tiveram acesso à documentação, que permite a comercialização desse equipamento. As demais estão em processo de regularização.

Desde 2016, por meio da portaria nº 066/2016, a SSP-AM possui uma Comissão Permanente para o credenciamento, fiscalização e controle de empresas especializadas na comercialização de uniformes, insígnias e distintivos utilizados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Departamento Estadual de Trânsito.

Desde que a Comissão foi criada, seus membros têm realizado diversas ações que incluem visitas aos estabelecimentos e fiscalização da atividade comercial. Para regularização, as empresas tiveram que cumprir normas, como cadastro de empresa atual e regular, padronização nos uniformes, insígnias e distintivos, registro junto à SSP-AM, segurança privada para equipamentos, entre outros.

Receberam os certificados as empresas Amazonas Equipamento Táticos, Companhia do Militar, Personal e São Domingos Caça e Pesca. Todas são obrigadas a solicitar do comprador documento de identificação funcional no ato da aquisição a fim de comprovar vínculo institucional.

O secretário da Segurança Pública, delegado federal  Sérgio Fontes, destaca que o credenciamento resultará em maior controle da comercialização desses produtos. “Essa regularização é importante para impedir o uso irregular de uniformes e outros produtos de segurança. Quando não há controle, corremos o risco de terceiros adquirirem esses materiais, e utilizarem para o crime, como já ocorreu”, disse.

A comercialização irregular de uniformes e adereços da Polícia e órgãos de Segurança é considerada crime. De acordo com a Lei 12.664/2012, o comércio desses itens só poderá ocorrer em estabelecimentos credenciados pelos respectivos órgãos, mediante apresentação de identificação funcional e autorização da instituição.

Conforme o Artigo 172 do Código Penal Brasileiro, a pessoa que utilizar indevidamente o uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito está passível de pena de detenção de até seis meses.

As denúncias sobre comercialização ou uso irregular de roupas ou equipamentos de segurança podem ser encaminhadas para o Disque-Denúncia da SSP-AM, o 181.

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