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Empresa responsável por combustível de balsa que explodiu em Anori é multada em R$ 220 mil

A empresa responsável pelo combustível que explodiu em uma embarcação no último dia 13, no município de Anori, e causou a destruição de outros três barcos, além de deixar pessoas feridas, foi multada em valores que chegam os R$ 220 mil, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). As multas foram aplicadas em virtude de o responsável não ter autorização ou licença ambiental do órgão competente para a comercialização de derivados de petróleo no pontão (posto flutuante) que receberia o combustível e por não ter autorização para transbordo do produto.

Além das multas, todas as atividades do pontão foram embargadas pela fiscalização no Ipaam. As multas foram aplicadas conforme o artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98 e com o artigo 3° do Decreto Federal 6.514/08.

A fiscalização constatou que o acidente ocorreu na operação de transbordo efetuado de forma inadequada e sem autorização. A atividade foi realizada pelo responsável por um pontão na orla da Anori, que também é proprietário do posto de combustíveis em terra de onde foi retirada a gasolina. O produto foi transportado em um veículo, contendo quatro bombonas com capacidade para mil litros cada, do posto de combustível em terra até a embarcação de madeira constatada como inapropriada para o transporte de inflamáveis.

Os quatro mil litros de gasolina seriam transportados para um pontão na orla do município. O posto em terra possui processo de licenciamento no Ipaam e licença de operação emitida em setembro de 2017, com validade de quatro anos.

Ao concluir o transbordo da gasolina, o responsável pela condução deu partida no motor da embarcação, o que gerou fagulhas que, em contato com gases inflamáveis, causaram a explosão. Parte do combustível foi levada pela água e a outra consumida pelo fogo.

Com base nos fatos, a fiscalização lavrou auto de infração com multa simples de R$ 100 mil à empresa responsável pelo pontão que receberia o combustível, por comercializar derivados de petróleo sem autorização ou licença do órgão competente, e auto de infração com multa simples de R$ 120 mil por fazer funcionar a atividade de transbordo de combustível de forma inadequada e sem as devidas licenças do órgão ambiental competente.

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