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Empresa prejudicada por paralisação de auditores fiscais consegue na Justiça direito à liberação de mercadorias retidas no aeroporto de Manaus

– (Foto: Suelen Gonçalves/G1) – A empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração conseguiu na Justiça, nesta quinta-feira (9/11), o direito de ter desembaraçadas suas mercadorias retidas no aeroporto Internacional de Manaus, devido à paralisação dos auditores fiscas da Receita Federal.

Na decisão, em julgamento do processo de número 1002684-20.2017.4.01.3200 – Mandado de Segurança – em que concede liminar à empresa, o juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, argumenta que o movimento dos fiscais vem gerando inúmeros prejuízos para as empresas que dependem desses serviços e deve gerar forte impacto às empresas que têm grande quantidade de mercadorias importadas retidas na Alfândega, principalmente no período do natal.

“Ante todo o exposto, CONCEDO LIMINAR, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Receita Federal do Brasil, devendo as autoridades alfandegárias impetradas procederam à análise, processamento e conclusão de todos os procedimentos atinentes ao comércio exterior, especialmente o desembaraço de importação, exportação e internação das cargas da Impetrante, para fins de liberação das mercadorias submetidas ao desembaraço aduaneiro, em até 08 (oito) dias.”

Segundo a decisão, as mercadorias importadas precisam ser desembaraçadas para que componham os estoques presentes e futuros, sob pena de desabastecimento.

O juiz argumenta, ainda, que o objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Receita Federal do Brasil.

Além de determinar à inspetoria da Receita Federal no aeroporto Internacional de Manaus a liberação das mercadorias, o Juiz afirma que, além de afetar serviços públicos essenciais de desembaraço aduaneiro, a paralisação coloca em risco o funcionamento das empresas estabelecidas no Amazonas.

A decisão determina, ainda, que as autoridades alfandegárias devem tomar os procedimentos relativos ao comércio exterior, especialmente o desembaraço de importação, exportação e internação das cargas no prazo de até oito dias.

Além do cumprimento da decisão, o juiz também intima o secretário da Receita Federal do Brasil a tomar ciência da paralisação dos servidores da Receita em Manaus.

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