
– (foto: EBC) –
Em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator do processo, Ministro Carlos Horbach, votou pela inelegibilidade de Adail Filho.
O ex-prefeito teve o registro de candidatura ao cargo indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) em razão da inelegibilidade prevista no art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República.
O TRE/AM entendeu que o mandato de prefeito exercido pelo recorrente, de 2017 a 2020, deve ser compreendido como o segundo mandato do grupo familiar, o que impediria sua reeleição, tendo em vista que seu pai esteve à frente da prefeitura entre 2013 e 2015.
Até o momento, apenas o relator votou.
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