
A partir de sábado (01), entre 18h até as 23h de domingo (02), a comercialização de bebida alcoólica será proibida em Manaus. A recomendação é da Lei Seca, em portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de segurança pública (SSP-AM), Sérgio Fontes.
De acordo com o TRE-AM, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano. Além disso, o consumo no dia das eleições, habitualmente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.
Nas eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação. O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
