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Eleições 2016: Justiça Eleitoral derruba decisão de juíza que beneficiava campanha de Artur

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O juiz eleitoral Henrique Veiga Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu pela suspensão de decisão da juíza da propaganda, Lídia Frota, contra o candidato do Partido da República (PR), Marcelo Ramos. O magistrado determinou, em recurso de urgência, que o direito de resposta de Artur Neto (PSDB), concedido no último dia 23, seja tirado do ar imediatamente. O direito de resposta questionava propaganda de Marcelo sobre os contribuintes negativados em virtude de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Na propaganda original, Marcelo diz que “o atual prefeito colocou o nome de 300 mil pessoas humildes como a senhora no SPC e Serasa”. A afirmação é contestada pelo prefeito. De acordo com o direito de resposta solicitado pela campanha de Artur, o número real de inadimplentes sob protesto por dívida com o imposto municipal é de 31.473 contribuintes.

Par o juiz Henrique Veiga, não há como dizer que o número usado por Marcelo Ramos é “sabidamente inverídico”, como alegava o atual prefeito, candidato à reeleição, porque a informação foi repassada aos cidadãos por um órgão da própria prefeitura da capital e ainda pelo próprio subsecretário de Receita da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), Francisco Moreira, no dia 14 de junho de 2015”.

Pelo calendário das eleições de 2016, hoje (28) é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições municipais, no rádio e na televisão.

 

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