Eleição suplementar: saiba o que fazer se precisar justificar o voto

Começou a vigorar na última terça-feira (22) e vai até 48 horas após a eleição, a proibição da prisão ou detenção do eleitor, como forma de garantir o exercício do voto. A determinação segue a legislação eleitoral, e só não vale em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

Segundo a Constituição Federal, são considerados crimes inafiançáveis: a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos.

O chefe do cartório da 2ª Zona Eleitoral, Ruy Wanderley, destacou a importância da legislação eleitoral. “São cinco dias antes e cinco dias depois que a legislação eleitoral determina que a prisão só pode ocorrer em flagrante delito!”

O Chefe de cartório também explicou sobre os tipos de justificativas de votos, uma vez que está em curso uma eleição suplementar. Segundo ele, quem estiver foram do Amazonas, poderá justificar a ausência até 60 dias após a eleição, mas a justificativa será burocrática.

“A justificativa mais simples é no dia da eleição. Basta comparecer a um zona eleitoral e apresentar sua justificativa. O eleitor, por exemplo, de Itacoatiara, que esteja em Manaus, apresenta a justificativa em Manaus. O eleitor de Manaus que esteja em Itacoatiara apresenta lá!”

A Rede Tiradentes estará acompanhando ao vivo a eleição no domingo com toda a sua equipe.

 

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